Os membros do Conselho de Supervisão são remunerados, compensados e/ou abonados, nos termos previstos no do Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros da Ordem dos Advogados., que vier a ser aprovado.
Artigo 8.º — Remuneração e compensação
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024