- 1 -A avaliação curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do seu desenvolvimento profissional, consistindo na verificação e apreciação do Curriculum Vitae detalhado, de forma a atestar a experiência profissional exigida no Artigo 9.º e a adequação às áreas funcionais previstas no Artigo 6.º
- 2 -Sempre que necessário, de modo a proceder ao esclarecimento de dúvidas resultantes da avaliação do Curriculum Vitae do candidato, o mesmo poderá ser contactado pelo júri de exames para uma breve entrevista.
Artigo 13.º — Avaliação curricular
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