- 1 -O requerimento é dirigido ao Presidente da Escola respetiva e apresentado nos serviços Académicos.
- 2 -O requerimento deve conter as seguintes informações:
- a)Valor em dívida, a confirmar pelos serviços;
- b)Montante de cada prestação ou número de prestações pretendidas, sem que sejam ultrapassados o valor mínimo e o número de prestações previstos no presente regulamento;
- c)Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, informação fundamentada sobre essa situação com indicação do período pretendido, até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 5.º, juntando documentos idóneos que a permitam comprovar.
- 3 -O requerimento será objeto de decisão do Presidente da Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de confirmados pelos serviços académicos os valores da propina em dívida e dos juros devidos até à data de apresentação do requerimento, e após a verificação da situação de carência económica prevista na alínea c) do número anterior e de acordo com os números 2 e 3 do artigo anterior.
- 4 -Os interessados são notificados da decisão e, em caso de deferimento, deverão proceder à assinatura do acordo previsto no n.º 7 do artigo 3.º no prazo de 10 dias úteis, findo o qual não há lugar à suspensão prevista no n.º 10 do mesmo artigo.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020