A atividade do serviço de SST visa:
- a)Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e saúde física e mental dos trabalhadores;
- b)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)Informar e formar os trabalhadores no domínio da SST;
- d)Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a SST ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.