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Artigo 25.º — Garantia mínima de funcionamento do serviço interno de segurança no trabalho

Vigente desde: 27/10/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2022

Referências (1)

  • Alínea b) do N.º 2 do Artigo 101.º

Referenciado por (1)