O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 104.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
10 de outubro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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