Nos termos previstos no n.º 3, do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, será dada publicidade ao presente Regulamento, e respetivas alterações que vierem a ocorrer, assim como os regulamentos específicos e manuais de procedimentos de segurança previstos, respetivamente, nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, designadamente afixando-o na Câmara Municipal e nos locais de trabalho, bem como na página eletrónica do Município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
Artigo 35.º — Publicitação do Regulamento
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022