- 1 -O presente Regulamento será complementado com regulamento(s) específico(s) sobre temáticas diversas, no âmbito da segurança e saúde no trabalho.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior serão submetidos a consulta dos Executivo Municipal, dos representantes dos trabalhadores em matéria de SST ou, caso não existam, aos próprios trabalhadores antes de serem submetidos à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 27/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022