- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos do presente Regulamento serão analisadas individualmente observando o seguinte:
- a)A urgência e necessidade da deslocação;
- b)A falta de alternativas ao transporte.
- 2 -A decisão será comunicada ao Requerente em tempo útil, assegurando a prestação do serviço, sempre que possível e com a devida antecedência.
- 3 -Em caso de limitação de recursos e impossibilidade de assegurar o transporte de todos os pedidos, será dada prioridade aos casos que apresentem maior urgência médica ou relevância social.
Artigo 11.º — Analise da Candidatura
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025