Regulamento do Transporte de Munícipes para Consultas e Exames Médicos, de Foro Oncológico e não Oncológico.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao transporte de munícipes para consultas e exames médicos de doentes do foro oncológico e não oncológico, assegurando a equidade e justiça no acesso ao serviço.
Âmbito de Aplicação
Este regulamento aplica-se a todos os residentes do Município que necessitem de transporte para consultas e exames médicos, numa das seguintes condições:
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Gratuidade do Transporte
Os Munícipes beneficiários do presente Regulamento têm direito a transporte gratuito assegurado pelo Município, nos termos do presente Regulamento.
Organização do Serviço
Doentes não Oncológicos
Meios de Transporte
Prioridades no Serviço
Em caso de limitação de recursos, será dada prioridade a doentes pela seguinte ordem:
Formalidades da Candidatura
Analise da Candidatura
Carência Económica
A fórmula aplicada para análise de elegibilidade dos doentes não oncológicos, com carência económica é a seguinte:
R = (RF – D)/12N
sendo:
R: Rendimento per capita mensal;
RF: Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D: Despesas fixas anuais (habitação - crédito ou renda, água, luz e gás com base na média dos últimos três recibos - e medicamentos em caso de doenças crónicas);
N: Número de elementos do agregado familiar.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações no processo de candidatura, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o o requerente do acesso ao incentivo.
Penalidades e Exclusões
O uso indevido do serviço poderá resultar na suspensão do mesmo, mediante análise e deliberação da Câmara Municipal.
Revisão e Alterações
Casos Omissos
As situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, aplicando as normas do Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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