Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- i)Doenças de foro oncológico: Todas as condições médicas relacionadas com o diagnóstico, tratamento ou acompanhamento do cancro.
- ii)Rendimento per capita: O resultado da divisão do rendimento total do agregado familiar pelo número de membros desse agregado, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.