Os Munícipes beneficiários do presente Regulamento têm direito a transporte gratuito assegurado pelo Município, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Gratuidade do Transporte
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025