- 1 -O Município assegurará que os meios de transporte utilizados cumpram as normas de conforto e segurança, incluindo transporte adaptado para pessoas com mobilidade reduzida.
- 2 -Caso os meios municipais sejam insuficientes, este serviço pode ser prestado por empresas externas ou através de Associações de Bombeiros do concelho, mediante a assinatura de protocolos de colaboração ou contratos.
Artigo 8.º — Meios de Transporte
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025