Podem estacionar na Zona:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e quadriciclos, com exceção das autocaravanas, veículos agrícolas, reboques e veículos únicos;
- b)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e triciclos, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante sinalização;
- c)Demais veículos, conforme sinalização existente.