Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, nenhum veículo poderá permanecer num lugar de estacionamento da Zona 02 - Mina, por período de tempo superior ao fixado no Anexo I do referido Regulamento Municipal, correspondente à tipologia da tarifa do respetivo arruamento, sob pena de se considerar o estacionamento abusivo.
Artigo 6.º — Duração de estacionamento
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026