São obrigações dos utilizadores:
- a)Dar início às práticas agrícolas até um mês após a receção do seu talhão e certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os outros talhões;
- b)Utilizar apenas meios de cultivo biológico e, preferencialmente promover a diversidade de culturas;
- c)Usar racionalmente a água da rega;
- d)Usar o equipamento de uso comum disponibilizado para guardar os seus instrumentos de trabalho e certificar-se que o mesmo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;
- e)Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (sistema de rega, compostagem, armazenamento, ou outros);
- f)As áreas de passagem que permitem a circulação na horta comunitária devem estar desimpedidas e em bom estado de conservação;
- g)Zelar pela segurança, asseio e uso correto de todos os espaços da horta;
- h)Limitar o acesso à horta, aos familiares do seu agregado familiar;
- i)Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e de consumo sustentável;
- j)Não facultar a chave do portão de acesso à horta Comunitária a terceiros e, aquando do términus da utilização do talhão atribuído, entregar a chave à Equipa Gestora da Horta Comunitária;
- k)Informar a Equipa Gestora da Horta Comunitária de qualquer situação que possa comprometer o normal funcionamento da Horta;
- l)Garantir a limpeza e manutenção dos talhões atribuídos, incluindo os compostores, o material de rega, as áreas de grupo e de passagem;
- m)Respeitar as indicações e recomendações prestadas pelo Gestor;
- n)Garantir que as suas culturas não interferem com parcelas vizinhas ou com áreas comuns;
- o)Encaminhar corretamente todos os resíduos sólidos não passíveis de compostagem produzidos na parcela até aos contentores mais próximos existentes no exterior;
- p)Informar o Gestor de eventuais anomalias que impliquem o não cumprimento dos direitos e obrigações dos utilizadores;
- q)Assumir a total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da atividade agrícola, podendo para o efeito constituir um seguro próprio associado à atividade.