- 1 -Podem candidatar-se a utilizadores da Horta Comunitária de Faro quaisquer munícipes residentes e recenseados no concelho de Faro há mais de três anos. Podem ainda candidatar-se Instituições de âmbito social, com sede social em Faro, ou que desenvolvam a sua atividade em prol dos munícipes do concelho.
- 2 -Os interessados em candidatar-se à Horta Comunitária devem preencher a ficha de candidatura para agregados familiares, ou ficha de candidatura para instituições, conforme o caso, a disponibilizar na página oficial da Câmara Municipal de Faro.
- 3 -As fichas de candidatura deverão ser apresentadas no Balcão Único, na Loja do Cidadão, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro; no Departamento de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Faro, sito na Praça José Afonso, n.º 1, r/c, 8000-173 Faro, ou enviadas para o email: [email protected].
- 4 -As candidaturas para agregados familiares devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Ficha de candidatura devidamente preenchida e assinada pelo requerente;
- b)Cartão/ões de Cidadão;
- c)Atestado de residência e de composição do agregado familiar ou outro documento que sirva de comprovativo;
- d)Declaração/ões de IRS e respectiva/as nota/as de liquidação ou no caso de isenção declaração/ões da Repartição de Finanças em como se encontra isento de IRS;
- e)Recibo/os de vencimento/prestações sociais (último mês);
- f)Comprovativos de despesas (renda ou empréstimo de casa, consumo de água, eletricidade e gás, e mensalidades com educação);
- 5 -As candidaturas de instituições devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Ficha de candidatura devidamente preenchida e assinada pelo requerente;
- b)Cartão de Pessoa Coletiva;
- c)Relatório de Atividades e Contas do ano anterior a que respeita a candidatura;
- d)Plano de Atividades e Orçamento do ano a que respeita a candidatura;
- e)Comprovativo da constituição da instituição;
- f)Estatutos e Regulamento interno, caso os estatutos o prevejam;
- g)Ata da tomada de posse dos órgãos sociais;
- h)Certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta;
- i)Nota justificativa do interesse no espaço e relação com os projetos da entidade.
- 6 -Cada agregado familiar ou instituição só pode candidatar-se a um talhão.
Artigo 9.º — Candidaturas e condições de acesso
Vigente desde: 24/11/2020
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