- 1 -Na seleção das candidaturas de munícipes são considerados prioritários para atribuição dos talhões os candidatos que reúnam os seguintes critérios:
- a)Famílias cujos rendimentos per capita do agregado não sejam inferiores a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (valor unitário de 438,81 (euro) - Portaria n.º 27/2020, Diário da República, 1.ª série, de 31 de janeiro, sujeito a atualizações anuais) nem superiores a 2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
- b)O cálculo do rendimento per capita do agregado obedece à seguinte fórmula:
RPC = (R - D)/N
RPC = Rendimento per capita
R = Rendimento global do agregado familiar
D = despesas
N = total dos elementos do agregado familiar
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 24/11/2020
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