- 1 -Os apoios constantes do presente regulamento são atribuídos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, mediante a celebração de um contrato do qual deverá constar, nomeadamente, o apoio ou apoios concedidos, o prazo para o desenvolvimento do projeto a que se destinam esses apoios concedidos, bem como outros direitos e obrigações relacionados com os mesmos, método de acompanhamento da execução do projeto e as consequências do incumprimento do contrato.
- 2 -O Contrato de Atribuição de Apoio poderá ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Júri, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados, devendo as mesmas, sempre que aceites pela Câmara Municipal, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.
- 3 -O Contrato de Atribuição de Apoio deve ser outorgado no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação do apoio.
- 4 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 90 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Atribuição de Apoio.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano, contado do decurso do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16.º — Contrato de Atribuição de Apoio
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022