- 1 -O Município de Pampilhosa da Serra procede ao pagamento do apoio financeiro, até ao valor constante do respetivo Contrato de Atribuição de Apoio, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo Contrato de Atribuição de Apoio, é efetuado a pedido do beneficiário com início do investimento, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.
- 4 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio à criação do próprio emprego será efetuado até ao dia 08 de cada mês.
- 5 -O pagamento das mensalidades previstas para o apoio ao arrendamento comercial será efetuado nos 5 dias úteis subsequentes à apresentação do documento comprovativo do pagamento da renda.
- 6 -Entende-se por comprovativos de despesa a apresentação das faturas dos respetivos investimentos e comprovativos do respetivo pagamento.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022