- 1 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente Regulamento estão limitados aos valores estabelecidos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano correspondente.
- 2 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento são atribuídos prioritariamente por ordem de entrada de candidatura, até ao limite da verba disponível em Orçamento.
Artigo 18.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022