- 1 -A resolução do Contrato de Atribuição de Apoio nos termos do artigo anterior, produz efeitos retroativos implicando a perda proporcional ao período de tempo não decorrido dos benefícios e apoios concedidos, desde a data de celebração do mesmo e a devolução, no prazo de 30 dias a contar da sua notificação, de todas as importâncias correspondentes aos apoios concedidos, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei, e compensatórios, se aplicável.
- 2 -Quando o apoio concedido envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos por parte do Município, a resolução do Contrato implicará a sua reversão, no prazo de 60 dias a contar da notificação de resolução do Contrato, sem quaisquer custos para o Município.
- 3 -Em caso de incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores, o Município exercerá os mecanismos legalmente previstos para o ressarcimento dos danos provocados.
Artigo 23.º — Efeitos da Resolução do Contrato
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022