- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Município pode resolver o Contrato de Atribuição de Apoio quando se verifique:
- a)O não cumprimento dos objetivos e obrigações estipuladas no presente Regulamento ou no Contrato de Atribuição de Apoio, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao beneficiário;
- b)A prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -Caso se verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do Contrato, o Município de Pampilhosa da Serra, através de trabalhador ou serviço a designar pela Câmara Municipal, comunica à entidade beneficiária a sua intenção de proceder à resolução do contrato, podendo esta, no prazo de 15 dias úteis, responder por escrito.
- 3 -Analisada a resposta à comunicação do Município, ou decorrido o prazo referido no número anterior, o trabalhador ou serviço a designar pela Câmara Municipal elabora um parecer fundamentado e não vinculativo, no prazo de 30 dias úteis, em que propõe à Câmara Municipal, sendo caso disso, a resolução do Contrato de Atribuição de Apoio.
Artigo 22.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022