- 1 -Os apoios financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior não são cumuláveis com outros apoios de entidades públicas, salvo o disposto no n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior têm o valor de:
- a)60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;
- b)80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.
- 3 -Os apoios financeiros previstos no presente artigo, têm uma majoração de:
- a)50 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes no concelho de Pampilhosa da Serra;
- b)10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos;
- c)10 % para iniciativas no âmbito da produção concelhia, da transformação e da comercialização dos seguintes produtos e/ou atividades como o mel, o medronho, o maranho, a Filhó Espichada e, produtos derivados da caprinicultura.
- 4 -As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, podendo os valores máximos constantes no n.º 1 do presente artigo ser aumentados em caso de majoração.
Artigo 7.º — Apoios à Instalação de Novos Negócios ou Relocalização de Negócios Existentes
Vigente desde: 27/10/2022
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