A apreciação e resolução sobre o subsídio a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, e com base na informação prestada pelos serviços de Ação Social.
Artigo 28.º — Apreciação e Resolução do Subsídio a Conceder
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023