A candidatura à isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente e restantes elementos que, com o próprio, coabitam;
- b)Título válido de autorização de residência em território nacional, em caso de cidadão estrangeiro;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- d)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da sua inexistência;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- f)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar;
- g)O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a apreciação final da situação económica;
- h)Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.