- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um Técnico do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se estão reunidos os critérios para atribuição do apoio;
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do Município de Chaves e marcar um atendimento com o Técnico do SAAS;
- 3 -Dependendo da urgência da situação poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato;
- 4 -O requerente deve apresentar/entregar ao Técnico do SAAS a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos dos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 5 -Estes apoios económicos de caráter eventual e temporário podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou agregado familiar, assim o justifique.
- 6 -A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, por igual período, sempre que tal se justifique, na sequência da avaliação da situação do indivíduo ou agregado familiar;
- 7 -A proposta de apoio económico de caráter eventual e temporário a atribuir é definida após avaliação social do Técnico do SAAS, correspondendo às especificidades de cada situação em acompanhamento;
- 8 -Este valor de apoio económico poderá ser atribuído em numerário, a ser liquidado na Tesouraria da Câmara Municipal de Chaves, pelo próprio requerente mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou, por opção, por transferência bancária, para o IBAN entregue durante a fase de instrução do processo, ou através do pagamento a terceiros desde que devidamente justificado.
Artigo 47.º — Procedimentos - Instrução do processo
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023