Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Fronteira.
Âmbito e objetivo
Beneficiários
São beneficiários os progenitores residentes na Freguesia no mínimo há 12 meses contínuos e que estejam recenseados na freguesia à data do nascimento da criança, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
Condições gerais de atribuição
Podem requerer o apoio:
Modalidades de Apoio
Incentivo à natalidade
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Freguesia:
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ocorrer até 60 dias após o nascimento da criança.
Análise da Candidatura
Fiscalização
Tratamento de dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Omissões do Regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Freguesia de Fronteira.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
318065547