- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia que se pronunciará num prazo máximo de 1 (um) mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
- 2 -Em caso de indeferimento, o requerente ou requerentes podem recorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a receção da notificação de decisão.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 15 (quinze) dias úteis.
- 4 -Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 13/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2024