- 1 -Proceder à inscrição dos seus educandos no serviço de transporte escolar dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
- 2 -Entregar toda a documentação solicitada no ato da inscrição.
- 3 -Informar a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra de qualquer alteração de dados que conste no processo.
- 4 -Informar a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em caso de desistência de utilização do transporte escolar.
- 5 -Assumir a responsabilidade pelos atos praticados pelo seu educando.
- 6 -Fazer cumprir o uso diário e contínuo dos transportes escolares para que inscreveu o seu educando.
Artigo 17.º — Obrigações dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022