- 1 -Utilizar devidamente e de forma responsável o meio de transporte, respeitando os colegas, bem como as orientações e recomendações do motorista.
- 2 -Estar sempre munido de passe escolar válido e exibi-lo ao motorista aquando da entrada no autocarro.
- 3 -Respeitar o local de embarque e desembarque e os horários previstos.
- 4 -Utilizar diária e continuamente o transporte escolar para o qual se inscreveu.
Artigo 18.º — Obrigações dos alunos
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022