- 1 -Haverá lugar ao cancelamento do transporte escolar dos alunos, quando estes utilizem os transportes de forma indevida ou irresponsável, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo ou comportamentos agressivos e não respeitem as orientações do motorista.
- 2 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra reserva-se no direito de aferir a assiduidade dos alunos abrangidos pelo transporte escolar, à sua efetiva utilização, ficando os mesmos sujeitos ao cancelamento do direito de utilização deste transporte, caso se verifique:
- a)A não utilização do serviço durante 7 dias seguidos, ida e volta, sem apresentação de justificação médica ou outra idónea, nos Serviços de Educação do Município;
- b)A não utilização do serviço em 10 dias interpolados, por período letivo, ida ou volta, sem apresentação de justificação médica ou outra idónea, nos Serviços de Educação do Município;
- 3 -As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Artigo 19.º — Penalizações
Vigente desde: 27/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022