- 1 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra elabora um Plano de Transportes Escolares, em conjugação com a rede de transportes públicos e de acordo com a procura efetivamente verificada em cada ano letivo escolar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação em vigor.
- 2 -O referido Plano é aprovado pela Câmara Municipal após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua atual redação em vigor.
- 3 -O Plano será submetido anualmente à Câmara Municipal, para aprovação até 1 de agosto, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01., na sua atual redação em vigor.
- 4 -O Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra ficará responsável por remeter ao Serviços de Educação do Município, até 31 de maio, todos os elementos necessários para a concretização do Plano de Transportes Escolares, nomeadamente o número de alunos que irão utilizar o transporte e as localidades.
Artigo 6.º — Elaboração e Aprovação do Plano
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022