- 1 -O passe escolar destina-se a alunos que utilizam as carreiras públicas de transporte coletivo de passageiros.
- 2 -Os passes são anuais para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a frequentar os estabelecimentos de ensino do concelho de Pampilhosa da Serra.
- 3 -Os alunos que utilizem transporte escolar, na modalidade de carreira de transporte coletivo de passageiros, devem estar sempre munidos do passe escolar válido.
- 4 -Os alunos e/ou Encarregados de Educação devem proceder à requisição do passe escolar nos Serviços de Educação do Município e posteriormente, proceder ao seu levantamento.
- 5 -Para requerer o passe escolar deverá ser entregue nos serviços mencionados no número anterior, a fotografia tipo passe e o cartão de identificação do aluno.
- 6 -Para efeito de emissão de novo passe (2.ª via), o custo do valor estipulado pela Operadora será suportado pelo requerente, caso o facto que lhe deu origem lhe seja imputável.
Artigo 8.º — Passes escolares
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022