- 1 -A análise das candidaturas de atribuição de bolsa de estudo municipal e a elaboração da proposta de decisão é da responsabilidade dos serviços municipais da área da Educação.
- 2 -Terminada a análise das candidaturas, a decisão provisória será comunicada nos termos do artigo 8.º e publicada em edital.
Artigo 13.º — Análise e decisão provisória
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023