- 1 -Da decisão definitiva sobre o resultado da candidatura de bolsa de estudo municipal pode ser apresentada reclamação, por escrito, através da plataforma eletrónica - plataforma bolsas de estudo - no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -A apresentação de reclamação não suspende o pagamento das restantes bolsas atribuídas.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023