- 1 -A bolsa de estudo municipal é atribuída em dez prestações mensais, correspondentes ao período de outubro a julho.
- 2 -O pagamento é efetuado diretamente por transferência bancária para o IBAN inscrito na plataforma.
- 3 -O pagamento da primeira prestação poderá acumular com os montantes referentes aos primeiros meses, caso o processo de decisão de atribuição das bolsas de estudo ocorra após o início do ano letivo.
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023