- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicá-lo no prazo de um mês ao município.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino (exceto em situação de Erasmus ou programa semelhante reconhecido em Portugal).
Artigo 22.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023