- 1 -Constituem motivos para a cessação imediata do direito à atribuição da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações, por ação ou omissão;
- b)A desistência ou interrupção da frequência do curso;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- d)A não informação, da alteração da situação económica do agregado familiar passível de modificar o cálculo do rendimento anual de referência nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A comunicação dos factos a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior é da responsabilidade do estudante.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, o município de Lagos reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades pagas, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
Artigo 21.º — Cessação da bolsa de estudo municipal
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023