- 1 -O estudante que não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas, não vê comprometida a elegibilidade da sua candidatura no que respeita ao aproveitamento escolar.
- 2 -São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas nomeadamente as seguintes situações:
- a)O exercício de direitos de maternidade e paternidade, designadamente nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
- b)A assistência imprescindível e inadiável, por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
- 3 -O serviço que procede à análise da candidatura pode, caso seja necessário, entrevistar o candidato ou seu representante legal e solicitar todos os comprovativos que considere necessários, de modo a apurar a veracidade dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do seu agregado, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)O agregado familiar não apresente rendimentos em sede de IRS ou registados na Segurança Social;
- b)Existência de património incompatível com os rendimentos declarados;
- c)Se trate de um agregado familiar unipessoal cujo estudante tenha idade inferior a 25 anos.
- 4 -Em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar em relação ao rendimento declarado, o estudante deve submeter, no prazo de 30 dias após os factos, documentos para reapreciação do processo.
- 5 -O estudante pode, excecionalmente, submeter candidatura no decurso do ano letivo, em caso de alteração inesperada da composição do agregado familiar e/ou de alteração significativa da situação económica do mesmo, apresentado a devida fundamentação.
Artigo 23.º — Situações especiais
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023