Para efeitos do disposto no presente Regulamento municipal, entende-se por:
- 1 -"Bolsa de estudo municipal", a prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, em regime presencial obrigatório, atribuída pelo município, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;
- 2 -"Agregado familiar do estudante", constituído pelo próprio e, se for o caso, pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa, habitação e rendimentos;
- 2.1 -São considerados agregados familiares unipessoais, os estudantes que comprovem não auferir rendimentos, caso se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela Segurança Social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra.
- 3 -"Estudante deslocado", aquele que frequenta um estabelecimento de ensino integrado no sistema de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da sua residência permanente.