- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante do ensino profissional ou superior que, cumulativamente:
- a)Seja detentor de nacionalidade portuguesa, de certificado de registo para cidadão da União Europeia ou autorização de residência permanente;
- b)Seja residente na área geográfica do município de Lagos;
- c)Tenha obtido aproveitamento escolar no último ano de matrícula, exceto em situações especiais devidamente comprovadas, conforme artigo 23.º, apreciadas pelo serviço municipal competente;
- d)Esteja matriculado em curso de grau superior ao que já detém;
- 2 -Aplica-se ainda, ao estudante do ensino superior que, cumulativamente:
- i)Esteja inscrito num mínimo de 30 créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), salvo nos casos em que:
- 1 -Se encontre inscrito num número de ECTS inferior, por estar a concluir o curso;
- 2 -Não se possa inscrever no mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso.
- ii)Tenha concluído com sucesso um mínimo de 36 ECTS, na última matrícula efetuada;
- iii)Tenha efetuado candidatura a bolsa de estudo na respetiva Direção Geral de Ensino Superior (DGES), do Ministério de Educação, para cursos enquadrados no artigo 2.º, n.º 1, alíneas b), c) e d).
- ii)Tenha concluído com sucesso um mínimo de 36 ECTS, na última matrícula efetuada;
- 3 -Para o estudante do ensino profissional, que comprove a matrícula num curso profissional, inexistente no concelho de Lagos, para cursos enquadrados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023