- 1 -A bolsa de estudo é atribuída a todos os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo anterior e que estejam inseridos nos seguintes critérios:
- a)Critério 1 - estudantes que se integrem num agregado familiar com rendimento anual de referência que o posicione até ao 3.º escalão, inclusive, do abono de família;
- b)Critério 2 - estudantes que se integrem num agregado familiar com rendimento anual de referência posicionado no 4.º escalão do abono de família;
- 2 -Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num período máximo correspondente ao número de anos de duração do curso, acrescido de um ano letivo, nos cursos de nível 4, 5 e 6 e de dois anos letivos, nos cursos de nível 7, do QNQ distribuídos da seguinte forma: 1.º ciclo (1 ano) e 2.º ciclo (2 anos).
Artigo 6.º — Critérios de atribuição de bolsa de estudo municipal
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023