- 1 -As notificações e comunicações no âmbito do presente Regulamento serão efetuadas para a conta eletrónica do estudante registada na plataforma Bolsas de Estudo, na sequência da submissão da candidatura nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que sejam emitidas pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023