- 1 -Até ao final do mês de agosto de cada ano, o município procede à publicação de edital, informando sobre a abertura do concurso público de atribuição de bolsas de estudo, e do qual constam o prazo de candidatura, as condições de elegibilidade e de submissão na plataforma de gestão das bolsas de estudo municipais.
- 2 -O prazo de candidatura mencionado no n.º anterior é de 30 dias de calendário, a contar da publicação do edital.
- 3 -O edital referido no n.º 1, é afixado nos lugares habituais e publicado nos meios digitais, nomeadamente no sítio do município e na plataforma de gestão das bolsas de estudo municipais.
- 4 -A Câmara Municipal poderá definir em cada ano o número de bolsas de estudo a atribuir e o respetivo modelo de atribuição, mediante disponibilidade orçamental.
- 5 -Neste caso, a atribuição de bolsas de estudo será efetuada por ordem crescente do valor do rendimento de referência do agregado familiar, priorizando os estudantes economicamente mais desfavorecidos e estabelecendo como critério de desempate a idade do candidato, favorecendo os mais jovens.
Artigo 9.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023