- 1 -Para cumprir os seus objetivos, a equipa reúne-se com o/a coordenador/a de NLI, com uma periodicidade quinzenal.
- 2 -Sempre que se verifique a necessidade de tomada de decisões e/ou outras deliberações urgentes, poderão ser realizadas, reuniões online e/ou o recurso ao envio de proposta aos membros do NLI, através de correio eletrónico.
- 3 -O núcleo executivo do NLI funciona em permanência por forma a dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e o desenvolvimento do RSI.
- 4 -No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, o NLI:
- a)Aprova o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
- b)Colabora na elaboração do relatório social a que se refere a alínea f) do n.º 1 do art. 37.º;
- c)Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
- d)Acompanha a execução do contrato de inserção.
- 5 -O NLI colabora com a Câmara Municipal na elaboração do plano de ação anual e do relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como na elaboração de relatórios intercalares por solicitação da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Reuniões de Equipa de RSI
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024