O desenvolvimento do SAAS e do RSI é efetuado com recurso a sistema de informação específico, tal como referido no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação, cujo regime de acesso se encontra atualmente regulado pelo artigo 14.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 27.º-A da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação, respetivamente, sem prejuízo das alterações posteriores que venham a ser introduzidas.
Artigo 39.º — Sistema de Informação
Vigente desde: 16/09/2024
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