- 1 -O SAAS e o RSI dispõem de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do coordenador/a técnico/a ou junto do técnico/a administrativo/a afetos ao serviço, sempre que desejado.
Artigo 40.º — Livros de Reclamações
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024