As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso à legislação aplicável em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração os princípios gerais da atividade administrativa.
Artigo 41.º — Integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024