- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Coruche.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, realize ou origine o facto sujeito a tributação mencionado na Tabela anexa ao presente Regulamento e que esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas previstas no presente regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 03/09/2025
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Em vigor desde 03/09/2025